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| Foto: Divulgação |
A apreensão ocorreu durante a Operação Bioma, quando a equipe policial identificou o veículo carregado com toras de madeira nativa. Durante a abordagem, o responsável pelo transporte não apresentou o Documento de Origem Florestal (DOF), guia florestal ou outro documento que comprovasse a procedência legal da carga e a autorização para o transporte do material. Após a medição, os militares constataram um volume aparente de aproximadamente 65,4 m³ de madeira roliça. O material foi apreendido e permaneceu sob custódia no endereço indicado no respectivo termo. Durante a fiscalização, também foi identificado o homem apontado como responsável pela supressão vegetal que teria originado a madeira.
Diante dos fatos, a equipe lavrou o Auto de Infração Ambiental, com a aplicação da multa administrativa de R$ 19,500, e o Termo de Apreensão da carga. A própria composição policial realizou o registro do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O procedimento teve embasamento jurídico por receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha ou outros produtos de origem florestal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, crime previsto no artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais; e por transportar, adquirir, armazenar, guardar, ter em depósito ou processar madeira, lenha e outros produtos de origem florestal nativa, sem licença válida para o tempo da viagem ou do armazenamento, infração prevista no artigo 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
